Assembleias

Tudo que você precisa saber sobre Assembleias em Sessão Permanente

Tudo que você precisa saber sobre Assembleias em Sessão Permanente

Você já ouviu falar em assembleia condominial em aberto?


Também chamada de assembleia permanente, este tipo de recurso levanta muitas polêmicas.


Assembleia condominial em aberto: o que é? 


A assembleia condominial em aberto é aquela que ocorre quando é preciso mais de um encontro para concluir assuntos que tiveram sua discussão iniciada no primeiro momento.


Seja por motivos técnicos ou por falta de adesão dos condôminos, os trabalhos iniciados não foram concluídos na assembleia inicial. 


Este tipo de assembleia não tinha qualquer previsão legal até pouco tempo, motivo pelo qual era muito discutida entre especialistas.


No entanto, em março de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.309, que alterou o Código Civil e trouxe expressamente a previsão de reunião em sessão permanente em alguns casos.


Alguns especialistas acreditam que a possibilidade de fraude aumenta neste tipo de reunião, por exemplo. Com a nova lei, há novas regras que podem diminuir esse risco em certas situações.


Quando e como a assembleia permanente deve ser feita?


A assembleia permanente, em geral, é adotada em assuntos delicados, que demandam mais tempo de discussão.


Por serem complexos, ultrapassam o tempo destinado a um primeiro encontro.


Isso costuma ocorrer em questões que demandam quórum qualificado para sua aprovação, tais como:


Alteração da convenção condominial (precisa de aprovação de ⅔ dos condôminos);

Compra de terreno para ampliação de garagem;

Mudança de destinação das áreas comuns.

A convocação da assembleia condominial em aberto é feita nos moldes da convenção, como qualquer outra reunião.


A questão principal é que não se convoca esta modalidade de assembleia.


Ela acontece de forma natural, com o passar das horas ou com a necessidade do quórum específico.


Se não houve acordo sobre o tema discutido ou se o número de condôminos presentes não foi necessário para atingir o quórum, o presidente pode sugerir deixar a assembleia em aberto até que se tome uma decisão.


Em geral, a assembleia condominial em aberto pode durar 30 dias, período em que as assinaturas e votos dos demais podem ser coletados.


Qual a sua validade?


Por se tratar de uma questão polêmica, que dá margem à fraude e confusões, o síndico deve adotar inúmeros cuidados para que a assembleia condominial em aberto seja válida.


Considerando a diversidade de opiniões sobre o tema, é melhor se precaver e utilizar o recurso apenas em extrema necessidade.


Alguns tribunais afirmam que a manutenção da assembleia aberta até a obtenção do quórum determinado viola a solenidade do ato.


Por isso, é interessante utilizá-la somente em casos específicos, em que é admitida a suspensão da deliberação devido ao avançar da hora ou à necessidade de informação técnica adicional.


Neste caso, é importante não iniciar a votação. 


Outro cuidado para que a assembleia permanente seja válida é utilizar o recurso somente para assuntos pacificados no condomínio.


Evitar assuntos polêmicos, como aprovação de contas ou eleição de síndicos, é prudente. 


O uso de assembleia condominial em aberto deve ser feito com parcimônia.


Somente em casos de estrita necessidade, como a avaliação de um laudo de uma grande obra no condomínio, ela deve ser adotada.


Na dúvida, o síndico pode estimular o uso correto de procurações para que a assembleia ocorra em apenas uma sessão, atingindo ao quórum necessário para aprovação das questões. 


Gostou conteúdo? Compartilhe com alguém!


comentários (0)


deixe um comentário

Azul Administradora
Em que podemos ajudar?