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DIMOB

DIMOB

Você sabe o que é DIMOB? A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e nas seguintes situações:

Que comercializaram imóveis que foram construídos, loteado ou incorporado para esse fim;

Que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

Que realizaram sublocação de imóveis;

Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. 

Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. 

O sistema que utilizamos na Azul Imob trás todos os lançamentos e emite o relatório completo do DIMOB. O inquilino recebe o DIMOB pelos pagamentos realizados, e o proprietário recebe o DIMOB pelos recebimentos. No mês de fevereiro baixamos o documento, e vamos disparando por e-mail, para que no início da declaração de IR, o documento já estejam disponível para utilização.

#deixacomaazul



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