Convivência

Quais as regras para confraternização de fim de ano em condomínio?

Quais as regras para confraternização de fim de ano em condomínio?

Com a chegada do fim do ano, as discussões sobre as festas e confraternizações individuais ou de moradores ganham destaque, principalmente nos condomínios.


Quais são as regras para quem for usar o salão de festas ou receber parentes e amigos em casa? Como o condomínio pode se organizar para não ter problemas nesses eventos? Como fazer com que os condôminos respeitem as leis do condomínio?


Pensando nisso, separamos as principais normas e problemas que podem acontecer para você se informar e fazer sua confraternização de fim de ano em condomínio de forma tranquila, respeitosa e feliz. Boa leitura!


Quais são as regras referentes ao barulho e a música?


Para não ter problemas com barulho e música alta na sua confraternização, seja no apartamento ou no salão de festas, a dica é seguir as regras de silêncio do condomínio. Normalmente, se o salão de festas ou a área reservada é muito próximo dos primeiros andares do condomínio, pode-se fazer uma pesquisa com os moradores desses andares, haja vista que se ultrapassar o horário permitido no regulamento interno pode vir a prejudicar o sossego e conforto deles, gerar notificações e até mesmo multas.


Normalmente o regulamento interno dos condomínios permite que as festas sejam realizadas até as 22h ou no máximo até a meia-noite. Desse modo, é importante consultar as regras do seu condomínio para ficar a par. Se você ainda não tem o regimento interno, peça ao síndico ou a administradora para te enviar por e-mail ou entregar uma cópia impressa. Além de ler o documento, fique atento aos comunicados da administração sobre esse período do final do ano. Por causa das festas, pode ser que seu condomínio flexibilize o tempo permitido de barulho.


Por exemplo, se na lei do silêncio se fala que as confraternizações podem ir até às 22h, por causa do fim do ano, o síndico pode levar esse assunto para assembleia e conseguir estender esse horário até às 23h.


Além disso, é importante saber que, de acordo com o Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”


E, nas sanções previstas no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3688/41) diz que, no âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo pode ser multado e até mesmo detido. Ou seja, regras são regras e elas devem ser seguidas, especialmente em um condomínio, pois são várias pessoas que moram ali e o cultivo do respeito é fundamental para preservar a boa convivência.


Nesse sentido, se a festa tem que terminar às 22h, basta se organizar para encerrar a programação até esse horário. Se no condomínio não se pode ter música ao vivo por falta de tratamento acústico e do alcance dos decibéis, opte por um aparelho de som com o volume dentro dos limites aceitos. E se no seu empreendimento a festa pode continuar após as 22h, mas com som mais baixo, respeite o limite.


O excesso pode gerar multas por parte do condomínio e também por parte do poder público em relação ao cidadão (morador) que está perturbando e prejudicando os seus vizinhos de condomínio ou até mesmo da rua.


É necessário reservar espaços para confraternização de fim de ano em condomínio?


Sim, é necessário locar os espaços de festas do condomínio, que normalmente são o salão de festas, churrasqueira e espaço gourmet. Outras áreas comuns, como piscina e playground, por exemplo, não são espaços que podem ser reservados para festas. Piscinas geralmente são de uso exclusivo aos moradores.


Para saber como funciona a reserva dos espaços, informe-se com o zelador, síndico  ou administradora. 


Há condomínios em que os espaços são muito disputados para Natal e Ano Novo. Caso tenha sugestões para aprimorar as regras de uso, peça ao síndico para incluir esse tópico na pauta da próxima assembleia. Assim, na reunião, fica mais fácil de todos os condôminos decidirem qual a melhor maneira de resolver quem poderá locar os espaços de forma justa. Uma das opções pode ser o sorteio entre os interessados. O ideal é que enviem um e-mail para administração, que fará o sorteio pelo menos 10 dias antes das datas solicitadas. É importante que os candidatos estejam presentes neste sorteio para maior transparência no processo.


Uma outra forma é haver um rodízio no uso para abrir a oportunidade para pessoas diferentes usarem os espaços.


No entanto, há condomínios que não disponibilizam a reserva desses espaços nessas datas festivas devido às brigas entre os moradores


Existe restrição de decoração para confraternização de fim de ano em condomínio?


Se envolver a parte externa do condomínio (fachada) ou áreas comuns ou que dão para áreas comuns, como portas, janelas, corredores e halls, pode ser proibido. Isso porque modificar essas áreas com itens decorativos interferem na estética do empreendimento, além de poderem causar acidentes e impedir rotas de fuga em casos de incêndio.


Desse modo, dentro do seu imóvel, você pode decorar ao seu gosto, mas em relação às partes externas do condomínio, consulte o regulamento interno e fuja de multas. Agora, se você alugou algum espaço de convivência no seu condomínio, consulte o síndico para saber se tem algum item decorativo que não pode ser colocado.


Pode usar a piscina?


Como citado anteriormente, a piscina é um espaço de uso comum a todos os moradores, portanto, não é possível reservá-lo para a sua festa e seus convidados.


Pelo risco de acontecer acidentes, os empreendimentos podem proibir aglomerações próximas à área, principalmente se tiver bebida alcoólica na confraternização. O condômino que desrespeitar, está sujeito a penalidades pela infração.


Pode soltar fogos de artifício na festa de Ano Novo?


Este é outro ponto de atenção na hora de realizar uma confraternização de fim de ano em condomínio. Fogos de artifício são lindos, coloridos e tão um toque todo especial no Réveillon.


No entanto, é expressamente proibida a queima de fogos nas áreas do condomínio, varandas, jardim, playgrounds, entre outros. Viver em condomínio é respeitar a si e aos outros. Sabemos que algumas pessoas têm pavor de fogos de artifício, fora os pets, que ficam muito incomodados com o barulho forte.


Então, para uma boa convivência entre todos, vale a pena reforçar esta proibição. Sem contar o risco de incêndio, não é? Vale a pena correr tantos riscos? Uma comunidade consciente e bem informada é fundamental para que tudo corra bem no período de festas.


Dicas para evitar problemas nas confraternizações de fim de ano


Uma confraternização alegre, divertida e icônica pode combinar perfeitamente com o atendimento às regras e a boa convivência com os outros moradores, não é mesmo? Desse modo, abaixo consolidamos as principais dicas! Confira:


  • Leia o regimento interno do condomínio antes de reservar algum espaço de festa;
  • Envie a lista de convidados com antecedência para o síndico e a portaria do condomínio, com nome, sobrenome e CPF;
  • Avise seus convidados sobre as regras (até porque você é responsável por eles) e enfatize que precisará de documentos com foto para adentrar no empreendimento;
  • É proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio, em qualquer situação. Isso é lei municipal e pode acarretar em processos jurídicos. 
  • Não deixe as crianças soltas pelo condomínio e em áreas de escada, elevador e piscinas;
  • Se for fazer uma festinha em casa, cuidado com o barulho que sai da sacada;
  • Se você quer uma festa que vire a noite e que tenha música ao vivo, alugue um local fora do condomínio.


Portanto, para realizar uma confraternização de fim de ano em condomínio inesquecível, basta fazer tudo dentro das regras do empreendimento e da legislação, além de uma boa dose de empatia e bom senso.



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