Direito condominial

Art. 1.331 a 1.358: Entenda de forma simplificada quais são os Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.331 a 1.358: Entenda de forma simplificada quais são os Direitos e Deveres dos Condôminos

Olá, condômino!

O post de hoje é feito especialmente para você, venha entender os seus direitos e deveres conforme o artigo 1.331 a 1.358.

Com a substituição da Lei 4.591/64 pelos artigos 1.331 a 1.358 no Código Civil, a legislação condominial brasileira passou por significativas mudanças. Essa transição não apenas atualizou os dispositivos legais, mas também trouxe nuances e ajustes que impactam diretamente a gestão e convivência condominial.

Sendo assim, hoje o nosso artigo vai falar de forma bem simples, as mudanças que ocorreram com os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil brasileiro referente aos direitos e deveres dos condôminos - estabelecendo as bases legais para a convivência e administração em condomínios.

Veja quais são elas:

 

Direitos e Deveres dos Condôminos (art. 1.335 e 1.336) 

Art. 1.335 São Direitos dos Condôminos:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.


Uso da unidade privativa

Os condôminos têm o direito exclusivo de usar, gozar e dispor de suas unidades privativas, conforme a sua destinação, respeitando as normas estabelecidas.

Participação nas assembleias

Todos os condôminos têm o direito de participar das assembleias condominiais, votar em questões deliberativas e serem votados para cargos administrativos.

Acesso às áreas comuns

O direito de usufruir das áreas comuns do condomínio, desde que observadas as normas internas.

Impugnar deliberações

Caso considere uma deliberação da assembleia ilegal, o condômino tem o direito de impugná-la judicialmente.

Acesso a documentos

Os condôminos têm o direito de acessar documentos relacionados ao condomínio, como atas de assembleias, balanços e outros registros.

 

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.


Contribuição para as despesas

O principal dever é contribuir financeiramente para as despesas condominiais, que incluem fundo de reserva, taxas de manutenção, entre outras.

Respeitar o regulamento interno

Cumprir as regras e normas estabelecidas no regulamento interno do condomínio, visando à harmonia e convivência.

Manter a unidade em condições adequadas

É dever do condômino conservar sua unidade, realizando reparos necessários para evitar danos às demais unidades e áreas comuns.

Participar das assembleias

Comparecer e participar das assembleias, contribuindo para decisões coletivas sobre a gestão condominial.

Não causar prejuízo

Evitar ações que possam prejudicar a segurança, salubridade, sossego e o direito de propriedade dos demais condôminos.

Respeitar as decisões da assembleia

Mesmo que um condômino não concorde com uma decisão tomada em assembleia, é dever acatá-la, a menos que seja ilegal.

Informar mudanças relevantes

Comunicar ao síndico mudanças que possam afetar a segurança ou o convívio, como obras significativas ou mudanças no uso da unidade.

Zelar pela boa convivência

Adotar comportamentos que favoreçam um ambiente de respeito e boa convivência entre os moradores.


Em suma, busque através dessas informações reivindicar os seus direitos, e esteja ciente de cumprir com os seus deveres referente as leis que regem o condomínio.

 

Veja também:

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