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O contrato de locação é um documento
importante na hora de alugar, pois somente por ele será definido todos os
direitos, deveres e obrigações tanto do locador como do locatário.
Trata-se de um documento com previsão legal no Código Civil de
2002, artigo 565, do qual uma das partes se
obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não
fungível, mediante certa retribuição. Sendo que no caso de locação de imóveis contempla
todos os direitos deveres e obrigações do inquilino e do proprietário, pautados
na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Normalmente, sua assinatura está
vinculada à participação de um locatário, um locador e uma imobiliária.
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toda parte burocrática.