Administração

Divergência entre a convenção do condomínio e o regimento interno – saiba qual das normas prevalece

Divergência entre a convenção do condomínio e o regimento interno – saiba qual das normas prevalece

A convenção do condomínio estabelece as regras gerais e fundamentais que regem o condomínio, enquanto o regimento interno detalha e complementa essas regras, fornecendo diretrizes específicas para o funcionamento cotidiano.

Quando surgem conflitos entre esses dois documentos, é essencial abordá-los de forma ponderada e respeitosa. Para resolver tais divergências, os condôminos podem recorrer a diferentes abordagens, incluindo mediação, arbitragem, consulta jurídica e especializada e, em última instância, revisões ou atualizações dos documentos em questão, sempre seguindo os procedimentos adequados estabelecidos na legislação nos próprios documentos do condomínio.

Havendo divergência entre essas duas normas, qual deve ser seguida?

Em caso de conflito entre a convenção do condomínio e o regimento interno, prevalecerá a convenção do condomínio. Isso ocorre porque a convenção do condomínio é o documento legal principal que estabelece os direitos, deveres e regras gerais que regem o condomínio, enquanto o regimento interno complementa a convenção detalhando normas específicas e de uso das áreas comuns. A convenção do condomínio é registrada no cartório de registro de imóveis e possui caráter vinculativo para todos os condôminos, sendo considerada a norma fundamental que rege a vida condominial. Portanto, em caso de divergência ou conflito entre a convenção e o regimento interno, as disposições da convenção devem ser seguidas e aplicadas.

No entanto, é importante ressaltar que, em muitos casos, a convenção do condomínio permite que o regimento interno estabeleça normas mais específicas e detalhadas sobre determinados aspectos de convivência condominial, desde que essas normas não contrariem as disposições da convenção. Portanto, é fundamental que o regimento interno seja redigido em conformidade com a convenção e que as normas estabelecidas sejam complementares e não conflitantes.

Se houver necessidade de modificar alguma disposição da convenção do condomínio, isso deve ser feito por meio de um processo de alteração da própria convenção, seguindo os procedimentos quóruns estabelecidos pela legislação. Qualquer modificação na convenção deve ser realizada de forma transparente, democrática e respeitando os direitos e interesses de todos os condôminos envolvidos. Resolver divergências entre a convenção do condomínio e o regimento interno, colabora para o equilíbrio dentro da comunidade condominial.


Você também vai gostar de ler:

Construindo Pontes: A Azul Administradora como facilitadora de conflitos entre moradores e síndicos.


comentários (0)


deixe um comentário

Azul Administradora
Em que podemos ajudar?