DIMOB
Você sabe o que é DIMOB? A sigla DIMOB significa Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil
pelas pessoas jurídicas e nas seguintes situações:
Que comercializaram imóveis que foram construídos, loteado ou
incorporado para esse fim;
Que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
Que realizaram sublocação de imóveis;
Constituídas para a construção, administração, locação ou
alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para
fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Se o valor das operações informadas não estiver
coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de
aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo
contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB.
O sistema que utilizamos na Azul Imob trás todos os lançamentos e emite o relatório completo do DIMOB. O inquilino recebe o DIMOB pelos pagamentos realizados, e o proprietário recebe o DIMOB pelos recebimentos. No mês de fevereiro baixamos o documento, e vamos disparando por e-mail, para que no início da declaração de IR, o documento já estejam disponível para utilização.