Dedetização em áreas comuns e unidades privativas: Quem deve arcar com os custos?
A questão da dedetização em condomínios, especialmente no que diz respeito às áreas comuns e unidades privativas, gera muitas dúvidas tanto para os síndicos quanto para os moradores. Além da importância do controle de pragas para a saúde e satisfação de todos os residentes, também é necessário entender as responsabilidades de cada parte em relação aos custos envolvidos. Neste artigo, vamos discutir quem deve arcar com os custos da dedetização e como essa questão deve ser abordada no condomínio.
Áreas comuns: responsabilidade do condomínio
As áreas comuns de um condomínio incluem espaços como halls, corredores, garagens, jardins, playgrounds, salões de festas, academias e qualquer outro local que seja de uso coletivo. A manutenção e conservação dessas áreas são de responsabilidade do condomínio, o que inclui o controle de pragas e a dedetização regular.
De acordo com as normas de saúde e segurança, o condomínio
deve garantir que essas áreas estejam livres de pragas que possam trazer riscos
à saúde dos moradores, como baratas, ratos, cupins e mosquitos. O síndico, como
representante legal do condomínio, tem a função de contratar empresas
especializadas para realizar a dedetização nas áreas comuns, de forma
periódica, e incluir esses serviços no orçamento do condomínio. Esse custo é
dividido entre todos os condôminos, proporcionalmente à fração ideal de cada
unidade, conforme a convenção condominial.
Além disso, a dedetização em áreas comuns é uma medida preventiva que evita a propagação de pragas para as unidades privativas, tornando-se fundamental para a boa convivência e bem-estar dos moradores.
Unidades privativas: responsabilidade dos moradores
Quando se trata de dedetização nas unidades privativas, ou seja, dentro dos apartamentos ou casas do condomínio, a responsabilidade é individual. Cada morador deve garantir a manutenção de sua unidade, realizando a dedetização conforme necessário. A presença de pragas em uma unidade privativa pode, muitas vezes, ser resultado de descuido com a limpeza ou falhas nas medidas preventivas, e cabe ao proprietário ou inquilino arcar com os custos da dedetização.
No entanto, é importante que o condomínio incentive os moradores a fazerem a dedetização regular de suas unidades. Muitas vezes, o controle inadequado em uma unidade pode resultar na propagação de pragas para outras, incluindo as áreas comuns, o que torna a prevenção uma responsabilidade coletiva.
Situações de exceção
Existem situações em que a origem de uma infestação pode ser discutida. Por exemplo, se houver uma infestação que comece nas áreas comuns e se espalhe para as unidades privativas, é possível que o condomínio seja responsável por arcar com os custos da dedetização nas unidades afetadas. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de cupins que invadem a estrutura do edifício, ou de uma praga vinda de algum espaço comum, como jardins ou caixas d’água.
Em tais casos, a recomendação é que o síndico ou a administradora de condomínios faça uma avaliação junto a uma empresa especializada, que poderá determinar a origem da infestação. Caso se comprove que o problema se iniciou nas áreas comuns, o condomínio deverá assumir o custo das medidas necessárias para resolver a situação.
Acordos coletivos
Em muitos condomínios, para garantir a uniformidade e eficácia no controle de pragas, o síndico pode propor um acordo coletivo para a dedetização tanto das áreas comuns quanto das privativas. Nesse caso, uma empresa especializada é contratada para realizar o serviço em todo o condomínio, e os moradores pagam uma taxa extra para cobrir o custo da dedetização em suas unidades. Essa prática pode ser uma solução vantajosa, garantindo que o controle de pragas seja feito de maneira integrada e eficiente.
A dedetização é uma medida importante para o bem-estar dos moradores de condomínios. Enquanto o condomínio é responsável pelas áreas comuns, os moradores devem cuidar da dedetização de suas unidades privativas. No entanto, em casos de infestações que afetam tanto áreas comuns quanto privativas, é importante que haja diálogo e uma avaliação especializada para definir as responsabilidades de maneira justa.
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