Planejamento, comunicação e reforço das regras internas podem evitar conflitos, reclamações e transtornos durante o maior evento esportivo do planeta
Equipe de Comunicação | Junho de 2026
A Copa do Mundo de Futebol de 2026 ainda nem começou, mas síndicos e presidentes de associações residenciais já deveriam estar se preparando para um dos períodos mais sensíveis do calendário da convivência coletiva. Reuniões entre amigos, uso intensivo das áreas comuns, aumento do fluxo de visitantes e comemorações após as partidas tendem a alterar a rotina dos empreendimentos e, se não houver planejamento prévio, podem gerar conflitos entre moradores.
A experiência de edições anteriores da Copa mostra que boa parte dos problemas registrados em condomínios está relacionada ao excesso de ruído, ao descumprimento de regras de uso das áreas comuns e à falta de comunicação clara sobre os limites estabelecidos pelo regimento interno e pela convenção condominial. Segundo o Código Civil, os condôminos têm o dever de utilizar suas unidades sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Esse princípio continua valendo mesmo em períodos de festividades e grandes eventos esportivos.
A preparação deve começar antes do apito inicial
Em maio de 2026, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Secovi Rio lançaram uma cartilha específica para orientar condomínios durante a Copa do Mundo. O material destaca que o planejamento prévio é fundamental para garantir segurança, organização e respeito ao convívio coletivo durante os dias de jogos. Entre os pontos de atenção estão o controle de acesso, a utilização das áreas comuns, a comunicação com moradores e os cuidados com a portaria.
Providências essenciais antes da Copa:
Reforçar a comunicação sobre as regras existentes
A primeira medida é revisar os dispositivos da convenção e do regimento interno relacionados a:
- Horários de silêncio;
- Uso das áreas comuns;
- Reserva de salões de festas e churrasqueiras;
- Controle de visitantes;
- Estacionamento;
- Segurança e circulação de pessoas.
O ideal é que essas informações sejam divulgadas com antecedência por meio de comunicados, murais, aplicativos e grupos oficiais de comunicação.
Revisar os procedimentos de reserva dos espaços comuns
Salões de festas, espaços gourmet e churrasqueiras costumam ter alta demanda durante grandes eventos esportivos.
Por isso, a administração deve verificar se os critérios de reserva estão claros, atualizados e acessíveis aos moradores. Também é recomendável reforçar regras de limpeza, horários de encerramento e responsabilidade por eventuais danos
Orientar equipes de portaria e segurança
Dias de jogos costumam aumentar o fluxo de visitantes e prestadores de serviços.
Antes do início da competição, é importante alinhar procedimentos de identificação, cadastro de convidados, entrega de encomendas e monitoramento das áreas comuns, reduzindo riscos operacionais e reforçando a segurança patrimonial.
Criar uma campanha de convivência
Mais do que fiscalizar, a gestão pode atuar de forma educativa.
Mensagens simples lembrando que “torcer não significa desrespeitar” ajudam a estimular o espírito de comunidade e a conscientização dos moradores sobre os impactos de suas atitudes no cotidiano coletivo.
Definir protocolos para reclamações e ocorrências
A administração também deve orientar moradores sobre os canais adequados para registrar reclamações relacionadas a barulho excessivo, uso irregular das áreas comuns ou descumprimento das normas.
Ter um procedimento previamente definido reduz conflitos diretos entre vizinhos e permite que a gestão atue de forma imparcial.
O desafio é equilibrar festa e responsabilidade
A Copa do Mundo é um momento de celebração, integração e emoção. Entretanto, em condomínios e associações residenciais, o direito à comemoração precisa coexistir com o direito ao descanso, à segurança e ao bem-estar dos demais moradores. Quando síndicos e presidentes adotam medidas preventivas, reforçam a comunicação e promovem o diálogo antes do início da competição, aumentam significativamente as chances de que os jogos sejam lembrados apenas pelos gols e pelas comemorações e não pelos conflitos.
Fontes:
Código Civil Brasileiro, artigo 1.336: Dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores.
Cartilha “Como preparar os condomínios para os dias de jogos?”, lançada pela ABADI e pelo Secovi Rio em 2026.
Acesse: https://abadi.com.br/abadi-e-secovi-rio-lancam-a-cartilha-da-copa-do-mundo-nos-condominios/?utm_source=chatgpt.com “ABADI e Secovi Rio lançam a Cartilha da Copa do Mundo nos Condomínios – ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis”





