Art. 1.331 a 1.358: Entenda de forma simplificada quais são os Direitos e Deveres dos Condôminos
Olá, condômino!
O post de hoje é feito especialmente para você, venha
entender os seus direitos e deveres conforme o artigo 1.331 a 1.358.
Com a substituição da Lei 4.591/64 pelos artigos 1.331 a 1.358 no Código Civil, a legislação condominial brasileira passou por significativas mudanças. Essa transição não apenas atualizou os dispositivos legais, mas também trouxe nuances e ajustes que impactam diretamente a gestão e convivência condominial.
Sendo assim, hoje o nosso artigo vai falar de forma bem
simples, as mudanças que ocorreram com os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil
brasileiro referente aos direitos e deveres dos condôminos - estabelecendo as
bases legais para a convivência e administração em condomínios.
Veja quais são elas:
Direitos e Deveres dos Condôminos (art. 1.335 e 1.336)
Art.
1.335 São Direitos dos Condôminos:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e
contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Uso
da unidade privativa
Os condôminos têm o direito exclusivo de usar, gozar e dispor de suas unidades privativas, conforme a sua destinação, respeitando as normas estabelecidas.
Participação nas assembleias
Todos os condôminos têm o direito de participar das
assembleias condominiais, votar em questões deliberativas e serem votados para
cargos administrativos.
Acesso às áreas comuns
O direito de usufruir das áreas comuns do condomínio,
desde que observadas as normas internas.
Impugnar deliberações
Caso considere uma deliberação da assembleia ilegal, o condômino
tem o direito de impugná-la judicialmente.
Acesso a documentos
Os condôminos têm o direito de acessar documentos
relacionados ao condomínio, como atas de assembleias, balanços e outros
registros.
Art.
1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na
proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da
edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes
e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a
edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará
sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um
por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres
estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo
ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas
contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem;
não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no
mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Contribuição
para as despesas
O principal dever é contribuir financeiramente para as
despesas condominiais, que incluem fundo de reserva, taxas de manutenção, entre
outras.
Respeitar o regulamento interno
Cumprir as regras e normas estabelecidas no regulamento
interno do condomínio, visando à harmonia e convivência.
Manter a unidade em condições adequadas
É dever do condômino conservar sua unidade, realizando
reparos necessários para evitar danos às demais unidades e áreas comuns.
Participar das assembleias
Comparecer e participar das assembleias, contribuindo
para decisões coletivas sobre a gestão condominial.
Não causar prejuízo
Evitar ações que possam prejudicar a segurança,
salubridade, sossego e o direito de propriedade dos demais condôminos.
Respeitar as decisões da assembleia
Mesmo que um condômino não concorde com uma decisão
tomada em assembleia, é dever acatá-la, a menos que seja ilegal.
Informar mudanças relevantes
Comunicar ao síndico mudanças que possam afetar a
segurança ou o convívio, como obras significativas ou mudanças no uso da
unidade.
Zelar pela boa convivência
Adotar comportamentos que favoreçam um ambiente de respeito e boa convivência entre os moradores.
Em suma, busque através dessas informações reivindicar os seus
direitos, e esteja ciente de cumprir com os seus deveres referente as leis que regem o
condomínio.
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O QUE É PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA? | Azul Administradora - DEIXACOMAAZUL (admazul.net)